quarta-feira, junho 22, 2005

Coletes Reflectores


Obrigatórios a partir da meia-noite.

Falta de coletes reflectores é punida com coima de 120 a 600 euros.O uso de coletes reflectores entra em vigor à meia-noite de hoje. É uma das regras do novo Código da Estrada. De acordo com o diploma, todos os veículos a motor, excepto os de duas ou três rodas, têm de estar equipados com o colete.O Código da Estrada não faz qualquer referência à cor ou ao número de listas nos coletes, mas uma portaria publicada entretanto especifica que o equipamento tem que ter uma etiqueta com: marcação de conformidade CE; nome, marca comercial ou outro meio que permita identificar o fabricante ou o seu representante autorizado; designação do tipo de produto, do nome comercial ou do código; designação do tamanho (nos termos da EN 340); número da norma europeia harmonizada específica (EN 471, ou EN 1150); pictogramas e, se aplicáveis (no caso de se tratar de um colete conforme à norma EN 471), os níveis de desempenho.Os condutores que usarem coletes sem a marca prevista na lei, são considerados infractores. O desrespeito pela norma é punida com coima de 120 a 600 euros. Os coletes têm de ser usados em caso de paragem na via pública.
JÁ TEM O SEU?

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial