Nova lei! Proibição de cobrança aluguer de contadores água, electricidade e gás.
O diploma que proíbe a cobrança de taxas de contadores para os serviços públicos essenciais - água, electricidade, gás natural, comunicações electrónicas - foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a 26 de Maio.
Além destes serviços públicos essenciais, são ainda abrangidos pela lei o gás de petróleo liquefeito canalizado, os serviços postais, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Além destes serviços públicos essenciais, são ainda abrangidos pela lei o gás de petróleo liquefeito canalizado, os serviços postais, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
A nova legislação proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados".
Será igualmente proibida a cobrança de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual".
O diploma hoje publicado, que altera a legislação de 1996 sobre a protecção do utente de serviços públicos essenciais, resulta de um diploma da autoria do deputado socialista Renato Sampaio entregue na Assembleia da República em Maio de 2006.
Caberá agora à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) adaptar a regulação da electricidade e do gás natural à nova legislação.
Fonte oficial da entidade reguladora afirmou que a "ERSE cumprirá a lei assim que ela for publicada em Diário da República".
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